Se um dia forem apanhados a mudar o pneu ou coisa do género, sem o colete, digam sempre que não o têm, mesmo que o tenham convosco.
É que a multa por não ter o colete é 60 euros.
A multa por não o utilizar (tendo-o) é 120 euros…
Por isso…
Mas, se quiserem uma coisa mais seria
Informação retirada do site segurança rodoviária;
http://www.segurancarodoviaria.pt/procurar/636f6c657465
TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 88.º
Pré-sinalização de perigo
1 – Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2 – É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 – Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
5 – Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
7 – Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Estas leis são um espectaculo!