Masturbação em público deixou de ser crime em Itália

Quando Pietro L, de 69 anos, foi apanhado a masturbar-se no campus da Universidade de Catânia, no sul de Itália, à frente de estudantes, foi preso e condenado a três meses de cadeia e uma multa de 3.420 euros.

Mas o processo seguiu até à Corte di Casssazione, a mais elevada instância judicial em Itália, e os juízes determinaram que, à luz da mais recente reforma judicial, a masturbação em locais públicos deixou de ser crime.

No ano passado, o parlamento italiano aprovou uma lei que descriminaliza o acto de se esconder em locais frequentados por raparigas com intenção de ser visto a masturbar-se.

A praça da Universidade de Catânia, em Itália

Ainda assim, o tribunal decidiu aumentar a multa e Pietro L. poderá ter de pagar entre 5.000 e 30.000 euros.

Este não é o primeiro caso de atentados ao pudor que são desconsiderados em tribunal. Na Suécia, um homem apanhado a masturbar-se na praia foi absolvido porque, segundo o juiz, a sua acção não era direccionada a alguém em específico.

Em Portugal, a masturbação em público está enquadrada no crime de importunação sexual, previsto no artigo n.º 170 do Código Penal. “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”

Fonte: Sabado

E anda o mundo preocupado com as bacoradas que o Trump diz…

Se aqui tão perto de nós banalizam isto…

O que vem a seguir?

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